A licitação do GDF empacou
Foi pedido pelo Ministério Público do Distrito Federal a Suspensão da Concorrência Pública 001/11 realizada pela Secretaria Institucional de Publicidade do GDF - SEPI, que trata da contratação três agências de propaganda para a prestação de serviços de publicidade para atender os órgãos da administração direta do Poder Executivo do DF.
As alegações do Relator, o Conselheiro Inácio Magalhães Filho, constantes no parecer 0486/12, são de que todo o procedimento licitatório mantém características de impropriedade nos termos editalícios, ou seja, sem cumprimento total de previsão legal. O processo que tramitou entre o MPDF e a SEPI tem recomendações que não foram cumpridas por parte da Secretaria de Publicidade antes que o edital fosse publicado.
A primeira decisão nº 4312/11 de suspender o certame foi no ano passado, quando se verificou e apontou que as regras do edital não eram claras acerca dos critérios que norteariam o procedimento de seleção das agências contratadas, em discordância com o Manual de Procedimentos das Ações de Publicidade da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Outra verificação era de que o certame estabelecia a nota de corte de 80 pontos mínimos para classificação, quando o praticado na maioria das licitações era de 70 pontos. Também estabelecia pesos diferenciados para serviços de natureza semelhante, ausência de importantes informações técnicas, ausência de previsão legal para percentual mínimo comprometendo o caráter competitivo do certame, além de não observar os dispositivos legais para exigência de Certidões Negativas de Débito emitidas pela Fazenda do DF, para empresas com sede ou domicílio fora do DF, para comprovação da regularidade fiscal.
Devolvido o processo à SEPI, foram cumpridas as recomendações em parte, deixando dois dos apontamentos sem correção, sendo um deles a inobservância de disposto legal sobre o projeto básico, denominado briefing, não conter de modo claro e objetivo os parâmetros técnicos que possibilitem às licitantes estimar os percentuais que deverão ser alocados às atividades de produção e mídia a serem desenvolvidas, e o segundo erro relacionado à CND do DF para regularidade fiscal das empresas com sede fora da cidade.
Mesmo sem os cumprimentos formais o processo foi autorizado por Decisão Liminar 052/2011-P/AT, concedida pelo Conselheiro Manoel Andrade do TCDF, Presidente em exercício na ocasião, que deferiu o pedido cautelar para a continuidade do certame. O ato fora referendado posteriormente em sessão no dia 07/02/12 após calorosa discussão, conforme arquivo de áudio do tribunal.
Além de todos os apontamentos, o órgão técnico também concluiu que é mais barato para os cofres públicos prorrogar o contratato com as atuais agências de propaganda que atendem ao governo, classificando essa licitação de antieconômica.
Agora, depois do processo ter sido realizado em discordância com as recomendações do órgão competente, a licitação foi alvo de denúncia de cidadão inconformado com o resultado e o Ministério Público pediu a suspensão imediata do processo.
Até o presente momento nove agências que participaram da concorrência pediram vistas ao processo para analisar os dados. Provavelmente cinco agências entrarão com recurso, que ainda está com o prazo aberto.
